• Prefeitura de Chapadão do Sul contesta notícia sobre perda de território.
  • Decreto de Cassilândia citado no caso apenas atualiza dados de proteção ambiental.
  • Mudança de limites exige plebiscito e lei estadual, conforme legislação federal.

A Prefeitura de Chapadão do Sul divulgou um esclarecimento para negar a transferência da Fazenda Catléia para o território de Cassilândia. A manifestação oficial rebate informações publicadas por um site de notícias da região, que utilizou como base uma entrevista de Fabiana Toledo, responsável pelo setor de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) no município cassilandense.

A notícia associava a suposta mudança de município ao Decreto Municipal nº 4.440, editado por Cassilândia em 19 de junho de 2026. Em nota, o Executivo de Chapadão do Sul destacou que a reportagem foi veiculada sem consulta prévia aos órgãos oficiais da cidade, gerando interpretações equivocadas sobre a arrecadação e a segurança jurídica da área.

Atualização técnica

Segundo a prefeitura, o decreto de Cassilândia trata exclusivamente da atualização do memorial descritivo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Sub-bacia do Rio Aporé. A medida é declaratória e busca compatibilizar os registros da unidade de conservação com os limites territoriais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O documento menciona sobreposições cartográficas envolvendo Paranaíba e Inocência, mas não determina alteração nos limites com Chapadão do Sul.

Para que uma área seja desmembrada e incorporada a outro município, a Lei Complementar Federal nº 230 exige procedimentos específicos. O processo depende da realização de um Estudo de Viabilidade Municipal, consulta popular por meio de plebiscito e aprovação de lei estadual pela Assembleia Legislativa.

A administração municipal reforçou que não identificou nenhum ato legal que comprove a perda territorial da Fazenda Catléia até o momento. As informações foram publicadas originalmente pelo portal O Correio News.