- Decisão beneficia trabalhador industriário com acesso à justiça gratuita.
- Posse de carro e motocicleta não revoga a assistência já concedida.
- Regra é mantida mesmo para rendimentos superiores a 40% do teto do RGPS.
A 3ª Turma decidiu que um industriário não perde o direito à justiça gratuita pelo simples fato de possuir carro e moto. A informação, divulgada pelo portal Cassilândia Notícias, firma o entendimento de que a posse de veículos não é fator exclusivo para anular a assistência.
A determinação estabelece que um benefício já reconhecido não deve ser automaticamente revogado durante o trâmite judicial. O critério vale mesmo nos casos em que a parte comprove receber mais de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Manutenção do benefício
A resolução protege trabalhadores que já tiveram a gratuidade deferida, garantindo que a aquisição ou posse de bens patrimoniais não represente um obstáculo imediato para o acesso contínuo aos direitos judiciais de forma gratuita.



